decreto nº 1.176, de 12 de junho de 1962

Institui Grupo de Trabalho para elaborar o Estatuto do Jornalista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 18 do ato adicional à Constituição Federal e considerando a Exposição de Motivos do Ministério do Trabalho e Previdência Social, decreta:

Art. 11º. Fica instituído o Grupo de Trabalho composto de um representante do composto de um representante do Ministério do Trabalho e Providência Social, um representante da Associação Brasileira de Imprensa, um representante da Federação dos Jornalistas Profissionais, um representante do Sindicato de Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas e um representante das Escolas de jornalismo, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborarem, para ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto do Estatuto do Jornalista, que consolide tôda a legislação específica da profissão jornalística.

Art. 2º. Os representantes a que se refere o art. 1º serão designados por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social mediante indicação dos dirigentes das entidades das entidades representadas.

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Alfredo Nasser