DECRETO Nº 1.183, DE 15 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão à “Rádio Clube de Conquista Limitada” para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Vitória de Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a Rádio Clube Conquista Limitada,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube Conquista Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Vitória de Conquista, Estado da Bahia sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e sua instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de fica sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser