DECRETO Nº 1.189, DE 18 de junho DE 1962.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Fôrça e Luz Santa Rosa Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e do artigo 68 do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, atendendo o que requereu a Fôrça e Luz Santa Rosa Ltda,

decreta:

Art. 1º É concedida à Fôrça e Luz Santa Rosa Ltda, com sede em Pirapetinga, Município de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos. Sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos