DECRETO Nº 1.190, DE 18 DE JUNHO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Mitio Sugawara a pesquisar água mineral de Oswaldo Cruz, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato adicional à constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Mitio Sugawara a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Goichi Sugawara, distrito e município de Oswaldo Cruz, Estado de São Paulo, numa área de três hectares (3ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a setecentos e vinte e dois metros (722m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus e quarenta e três minutos sudoeste (44º43’SW), da torre do reservatório de água da cidade de Oswaldo Cruz e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (85º54’NW): duzentos metros (200m), dezenove graus e trinta e três minutos sudoeste (19º33’SW).

Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos