DECRETO Nº 1.190-A, DE 18 DE JUNHO DE 1962.

Renova a autorização contida no Decreto nº 45.495 de 26 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de uma (1) ano nos termos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida no cidadão brasileiro João de Deus Reis, pelo Decreto número quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco (45.495), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar ouro e diamantes no município de Diamantina Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos