Decreto Nº 1.191-A, DE 18 DE JUNHO DE 1962.
Autoriza Pegmatito - Indústria Extrativa de Minérios Ltda. a pesquisar caulim e feldspato no município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Pegmatito - Indústria Extrativa de Minérios Ltda., a pesquisar caulim e feldspato em terrenos de propriedade de Sebastião de Almeida Filho no Distrito e Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e trinta e três ares (4,33ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus dez minutos noroeste (84º10’NW), da confluência dos córregos do Rato e São Francisco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: cento e quarenta e cinco metros (145m), trinta e três graus trinta e cinco minutos noroeste (33º35’NW); cento e noventa e dois metros (192m), setenta e sete graus vinte minutos noroeste (77º20’NW); cento e sessenta metros (160m), nove graus sudeste (9ºSE); cento e dez metros (110m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será data da transcrição no livro próprio válido por dois (2) anos a contar da de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos