DECRETO Nº 1.193, DE 18 DE JUNHO DE 1962.

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a financiamentos a serem concedidos, no Exterior, às Centrais Elétricas de Urubupurangá S.A. “CELUSA”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 1º do Ato Adicional, e nos têrmos dos Artigos 2º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e do Artigo 22 da Lei nº 1.628, de 20 junho de 1952; tendo em vista, outrossim, o decidido pelo Conselho em sua reunião de 8 de junho de 1962,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional, ate US$80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares) e no prazo de até 20 (vinte) anos, às operações de crédito em moeda estrangeira, destinadas a atender a despesas de Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. - “CELUSA” com a aquisição de equipamentos para a Usina de Jupiá, mediante financiamento a serem obtidos de entidades internacionais ou estrangeiras.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles