DECRETO Nº 1.194, DE 19 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Poti Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Poti S.A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direto a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835 de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá se assinado o contrato de concessão, sob a pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 19 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

tancredo neves

Alfredo Nasser