DECRETO Nº 1.195, DE 19 DE JUNHO DE 1962.

Altera o Decreto nº 30.034 de 1º de outubro de 1951, na parte relativa ao exército.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Na conformidade do Artigo 84, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, fica acrescido ao Art. 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, o seguinte:

1 - No Exército

1 - Categoria “A”

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j) Fileira:

l) Demais especialidades não contidas nas letras anteriores e não constantes das letras B,C e D.

Art. 2º Sòmente farão jus à percepção da gratificação de especialidade e função constantes das letras j e l, os subtenentes e sargentos, observando-se, todavia, o disposto no Artigo 4º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna