DECRETO Nº 1.199, DE 19 DE JUNHO DE 1962.
Outorga concessão à Rádio Imprensa S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência mudulada (FM) na cidade de Brasília , Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº II , do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Imprensa S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer , a título precário , na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em freqüência modulada (FM), de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31,835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 19 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser