DECRETO Nº 1.201, DE 19 de junho DE 1962.
Concede autorização para o funcionamento de Cursos de Ciência Econômicas, Contábeis e Atuariais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuarias de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Riograndense de Ensino, situada em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 813, de 30 de março de 1962.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito