DECRETO Nº 1.204, DE 20 DE JUNHO DE 1962.
Concede autorização para o funcionamento do curso de didática da Faculdade de filosofia, Ciências e letras N.S. do Patrocínio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4, Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o artigo 9 da Lei nº 4.024, de 20 de novembro de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu.
Brasília, 20 de junho de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Antônio de Oliveira Brito