DECRETO Nº 1.212, DE 20 DE JUNHO DE 1962.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia - Companhia de Seguros inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia - Companhia de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 20 de maio de 1926, inclusive o aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas , em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 4 de Novembro de 1960 e de agôsto de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Ulysses Guimarães