Decreto nº 1.215, de 20 de junho de 1962.
Concede a The Yorkshire Insurance Company Limited, autorização para aumentar seu capital no País.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedida a The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em York, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 15.572, de 22 de junho de 1922, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros, no Brasil, de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), consoante resolução em reunião de sua Diretoria na sede social, em 16 de janeiro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães