Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.216, DE 20 DE JUNHO DE 1962.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Istambul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27 §1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 e do art. 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Istambul, subordinado à Embaixada em Ancara.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
San Tiago Dantas