Decreto Nº 1.218, DE 22 DE JUNHO DE 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Santa Cruz - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.550, de 9 de fevereiro de 1943, inclusive o aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 12 de dezembro de 1961.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães