DECRETO Nº 1.219, DE 22 DE JUNHO DE 1962.

Autoriza a aplicação de recursos do Crédito Extraordinário aberto pelo Decreto número 1.138, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Fica a SUDENE autorizada a aplicar na zona inundada do Estado de Sergipe, em medidas que visem ao socorro às populações afetadas, inclusive construção e reconstrução de casas destruídas ou danificadas parte dos recursos do Crédito Extraordinário aberto pelo Decreto número 1.138, de 5 de junho de 1962.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 75º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles