DECRETO Nº 1.221, DE 22 DE JUNHO DE 1962.
Declara de utilidade pública os imóveis 27 e 33 da rua Carlos Sampaio na cidade do Rio de Janeiro no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18 item III, da Emenda Constitucional nº 4 de 2 de setembro de 1961,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com a letra l do art.5º ambos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de 21 de junho de 1961,os imóveis 27 e 33 da Rua Carlos Sampaio na cidade do Rio de Janeiro no Estado da Guanabara.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior sitos à Rua Carlos Sampaio - Estado da Guanabara destinam-se à construção do Almoxarifado, oficina e garagem do Hospital do Instituto Nacional do Câncer e mais a ampliação dos serviços de Ambulatório.
Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios - verba 40.00 - Consignação 1.3.00 - Desapropriação e aquisição de imóveis - Subconsignação 4.3.01 - Início e desapropriação a aquisição de imóveis Cr$15.000.000,00 - Lei número 3.984 de 9 de Dezembro de 1961.
Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será considerada de urgência para os efeitos de imediata emissão de posse, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956.
Art. 5º o presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TancreDo Neves
Souto Maior
Walther Moreira Salles