Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.225, de 22 de junho de 1962.
Inclui representante do Ministério das Relações Exteriores no Conselho Nacional de Transportes, criado pelo Decreto nº 430, de 28 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º O Conselho Nacional de Transportes, além dos membros de que trata o art. 2º do Decreto nº 430, de 28 de dezembro de 1961, é integrado, também, por um representante do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
Virgílio Távora