Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.227, de 22 de junho de 1962.
Dá a denominação de Gabriel Passos à refinaria em construção em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º Fica denominada Refinaria Gabriel Passos a refinaria em construção, pela Petrobrás, em Minas Gerais.
Art. 2º O presente decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
João de Segadas Vianna
Antônio de Oliveira Brito
Souto Maior
André Franco Montoro
Virgílio Távora
Clóvis M. Travassos
Armando Monteiro
Walther Moreira Salles