DECRETO Nº 1.227, de 22 de junho de 1962.

Dá a denominação de Gabriel Passos à refinaria em construção em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Fica denominada Refinaria Gabriel Passos a refinaria em construção, pela Petrobrás, em Minas Gerais.

Art. 2º O presente decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

San Tiago Dantas

João de Segadas Vianna

Antônio de Oliveira Brito

Souto Maior

André Franco Montoro

Virgílio Távora

Clóvis M. Travassos

Armando Monteiro

Walther Moreira Salles