DECRETO Nº 1.229, DE 22 DE JUNHO DE 1962.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$94.500.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$94.500.000.000,00 (noventa e quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos resultantes do Capítulo I da referida Lei.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de contas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de junho de 1962; 141º da independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles