Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 1.233, de 22 de junho de 1962.
Revoga o Decreto nº 50.620, de 18 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, tendo em vista o que consta do Processo MJ - 50.988-61,
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.620, de 18 de maio de 1961.
Art. 2º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser