DECRETO Nº 1.241, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Inclui o trecho Barreiras-Feira de Santana na jurisdição da Comissão de que trata o Decreto n° 369, de 15 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, in fine, da Emenda Constitucional n° 4, de 2 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída na jurisdição da Comissão Especial de Construção, criada pelo Decreto n° 369, de 15 de dezembro de 1961, a conclusão do trecho Barreiras (BR-44.A) - Feira de Santana (BR-4) da BR-28-BA, aplicando-se na condução das respectivas obras as Normas Especiais aprovadas pelo citado Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º a Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora