DECRETO Nº 1.251, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Outorga concessão à Rádio Triunfo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Triunfo Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de junho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em ondas médias de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto do Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato, de concessão, sob pena de ficar, em efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
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DECRETO Nº 1.251, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Outorga concessão à Rádio Triunfo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
(Publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)
Retificação
Na página 7.074, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Cláusulas a que se refere o Decremero 1.251, de 25 de junho de 1962. Fica assegurado à Rádio Triunfo Limitada o direito ...
LEIA-SE:
Cláusulas a que se refere o Decreto número 1.251, de 25 de junho de 1962 I Fica assegurando à Rádio Triunfo Limitada o direito ...
A seguir, nas mesmas cláusulas da Rádio Triunfo Limitada, exclua-se: I Fica assegurado à Rádio Educadora de Campinas S. A. o direito de estabelecer, a título precário e sem exclusividade, na cidade de Campinas Estado de São Paulo, um estação de onda média, destinada a executar o serviço de radiodifusão, com finalidade e orientação educacional e informativa e subordinação a tôdas as obrigações e exigências instituídas neste ato de concessão.