DECRETO Nº 1.254, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 13, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada a concessão à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser