decreto nº 1.257, de 25 de junho de 1962.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Iguassu - Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 4º dos Estatutos da Iguassu- Companhia de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 40.694, de 31 de dezembro de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de dezembro de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

tancredo neves

Ulysses Guimarães