DECRETO Nº 1.258, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos da autorização contida na Lei número 4.048, de 29 de dezembro de 1961, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de acôrdo com o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito especial de Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) parcela do crédito de Cr$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei número 4.048, de 29 de dezembro de 1961, para atender às despesas de material permanente, de consumo, instalações serviços de terceiros, custeios de qualquer espécie e do pessoal, inclusive vencimentos, gratificações adicionais, de representação e de função, salário-família, diárias e ajudas de custo e outras que se tornem necessárias.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
Walther Moreira Salles