DECRETO Nº 1.262, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Confirma mandatos de diretores de estabelecimentos de ensino superior incorporados à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS na forma do Artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 3º, item XIV e 18 item III, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 3.958, de 13 de setembro de 1961,

decreta:

Art. 1º Ficam confirmados os mandatos dos Professôres Durval de Almeida Batista Pereira, Otávio Reis de Catanhede Almeida, Laércio Caldeira de Andrada, Viceta Compofiorito de Saldanha da Gama e Aurora de Afonso Costa, atuais Diretores, respectivamente, das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, Escola de Engenharia, Faculdade de Ciências Econômicas, Escola do Serviço Social e Escola de Enfermagem incorporadas à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Lei nº 3.958, de 13 de setembro de 1961.

Art. 2º As atuais congregações dos estabelecimentos de ensino referidos no artigo primeiro elegerão seus representantes no Conselho Universitário.

Art. 3º Cessarão os efeitos do presente Decreto tão logo se ultimem os atos administrativos previstos na referida Lei e que complementam a incorporação ali decretada.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Antônio de Oliveira Brito