DECRETO Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Outorga concessão à “Ceará Rádio Clube S.A.” para estabelecer uma estação de televisão, na cidade de Fortaleza Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4, atendendo ao que requereu a “Ceará Rádio Clube S.A.“,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.152, de 7 de agôsto de 1951.
Art. 2º Fica outorgada concessão à Ceará Rádio Clube S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.635, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente autorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser