DECRETO Nº 1.275, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Concede à Metais de Goiás S.A. - Metago, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1°, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a Metais de Goiás S.A. - Metago com sede em Goiânia, Estado de Goiás e constituída em assembléia geral extraordinária de 1° de março de 1962 cuja ata foi arquivada na Junta Comercial daquele Estado por despacho de 22 de março de 1962, sob número (mil e noventa e um 1.091), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES