DECRETO Nº 1.284, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Altera dispositivo do Decreto número 50.397, de 3 de abril de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 50.397, de 3 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Na distribuição das disponibilidades dos órgãos de previdência social, nos têrmos do artigo 295 do Decreto 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, aquelas correspondentes às contribuições da União Federal serão aplicadas de preferência, e de acôrdo com as dotações constantes dos orçamentos anuais, no financiamento da construção ou aquisição de imóveis para a sede de associações e cooperativas sindicais de trabalhadores.”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
André Franco Montoro