DECRETO Nº 1.285, DE 26 DE JUNHO DE 1962.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$60.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei n° 3.997, de 15 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de atêrro, saneamento, recuperação e outras dos alagados existentes em Lobato, Santa Luzia, Uruguai, Jardim Castro Alves, Vila Ruy Barbosa, Massaranduba, Baixa do Petróleo, Mangueira e Pôrto dos Mastros, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1962; 141º a Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Vigílio Távora

Walther Moreira Salles