Decreto Nº 1.289, DE 26 DE JUNHO DE 1962.
Autoriza a cidadã brasileira Adelina Maria de São José a pesquisar feldspato no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Adelina Maria de São José a pesquisar feldspato, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Caxito, distrito e município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um paralelogramo que tem vértice a seiscentos e cinqüenta e oito metros (658m) no rumo magnético vinte e sete graus quinze minutos noroeste (27º15’NW); do entroncamento das estradas para Pilares e Caxito e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e nove graus noroeste (79ºNW); seiscentos metros (600m), dezenove graus sudoeste (19ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES