DECRETO Nº 1.290, de 26 de junho de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bonfim a pesquisar minério de ferro, no município de Urucará, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Bonfim A pesquisar minério de Ferro no lugar denominado Jatapú, distrito e município de Urucará, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de quarenta e seis graus noroeste (46ºNW) da barra do Igarapé das Pedras afluente pela margem direita do Igarapé Oriente e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), norte (N), dois mil e quinhentos metros (2.500), este (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves