DECRETO Nº 1.293, DE 26 DE JUNHO DE 1962.

Concede a Cia, Paraibana de Fosfatos autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Artigo único. É concedida a Companhia paraibana de Fosfatos Sociedade Anônima com sede em Recife, Estado de Pernambuco, constituída por escritura publicada de dez (10) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960), lavrada no Livro número vinte e cinco (25), a fôlhas quarenta e um e cinqüenta e cinco (41-55), do Cartório Eunápio Tôrres da Cidade de João Pessoa, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º de República.

Tancredo Neves