DECRETO Nº 1.294, DE 26 DE JUNHO DE 1962.

Dá nova redação ao art.1º do Decreto nº 49.077, de 7 de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 49.077, de 7 de outubro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra compreendidas na faixa de linha de transmissão Anhanguerra-Jundiaí ramal de Peus, que o Decreto nº 29.562, de 15 de maio de 1951, autorizou a construir.”

Parágrafo único. São mantidos no artigo retificado, as 65 discriminações de áreas de terra e o parágrafo único constantes do citado Decreto nº 49.077-60.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo nEves