DECRETO Nº 1.297, DE 20 DE JULHO DE 1962.
Altera o art. 10 do Regimento do Gabinete do Ministro da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 319, de 7 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Regimento do Gabinete do Ministro da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 319, de 7 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 10. Cada assessoria terá um assessor-chefe, de livre escolha do Ministro de Estado”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Hélio de Almeida