DECRETO Nº 1.301, DE 31 DE JULHO DE 1962.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Cascavel (PR).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 171, de 19 de fevereiro de 1962, a Prefeitura Municipal de Cascavel, no Estado do Paraná, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 1.020.935,00 m² Ministério da Agricultura (um milhão, vinte mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), para a construção do campo de pouso local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 5.354-61, no qual se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., em 31 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. Brochado da Rocha

Reynaldo de Carvalho Filho