DECRETO Nº 1.305, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962.

Altera o artigo 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.014, de 5 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o art. 16 da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 48.014, de 5 de abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 o Diretor Geral do Material da Aeronáutica será um Tenente Brigadeiro do Ar ou Major Brigadeiro do Ar, da categoria de Engenheiro”.

Art. 2º O presente decreto vigorará a partir de 30 de julho de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA

Reynaldo de Carvalho Filho