DECRETO Nº 1.306, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962.

Modifica o Decreto nº 1.040, de 23 de maio, que criou a Comissão de Coordenação da “ Aliança para o Progresso”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional, e

CONSIDERANDO que a conveniência de melhor entrosar a COCAP com o Ministério das Relações Exteriores e tendo em vista o que dispõe a letra “f” do artigo 2º do Decreto nº 1.040 de 23 de maio de 1962;

Decreta:

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores terá na Comissão de Coordenação da “Aliança para o Progresso” um representante titular, o Secretário-Geral Adjunto para Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores, e um representante ad hoc, indicado pelo Ministro das Relações Exteriores e que exercerá na Comissão as funções de Coordenador a que se refere o parágrafo único do Decreto nº 1.040, de 23 de maio de 1962.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha

Afonso Arinos de Mello Franco