DECRETO Nº 1.311, DE 8 DE AGÔSTO DE 1962.

Fixa postos e quadros para os cargos de Diretor da Fábrica do Galeão e dos Parques de Aeronáutica de São Paulo e dos Afonsos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso II, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O cargo de Diretor da Fábrica do Galeão é de Brigadeiro do Ar ou Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, de preferência da categoria de Engenheiro.

Art. 2º Os cargos de Diretor dos Parques de Aeronáutica de S. Paulo e dos Afonsos são de Major Brigadeiro do Ar ou Brigadeiro do Ar, de preferência da categoria de Engenheiro.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. brochado da rocha

Reynaldo de Carvalho Filho