DECRETO Nº 1.315, DE 17 DE Agôsto DE 1962.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de engenharia civil, eletricista e mecânico da Escola de Engenharia de Taubaté.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III, da Emenda Constitucional, nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de engenharia civil, eletricista e mecânica da Escola de Engenharia de Taubaté, mantida pela Associação Civil de Ensino, com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
Brasília, em 17 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
f. brochado da rocha
Roberto Lyra