DECRETO Nº 1.319, DE 22 DE AGÔSTO DE 1962.

Altera a constituição prevista no artigo 3º do Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, que criou o GEIMA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o Art.18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

CONSIDERANDO a nova estruturação do Ministério da Indústria e do Comércio dada pela Lei nº4.048, de 29 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º Na constituição prevista no Art. 3º do Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, que criou o Grupo Executivo da Indústria do Material Aeronáutico (GEIMA), onde se acha incluído o Departamento Nacional de Indústria e Comércio, substitui-se aquêle órgão pelo Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 22 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha

Reynaldo de Carvalho Filho