DECRETO Nº 1.322, DE 22 DE AGôSTO DE 1962.
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, Inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal.
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica que com êste baixa.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Reynaldo de Carvalho Filho
INSPETORIA GERAL REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
Art. 1º A Inspetoria Geral da Aeronáutica (IGAR), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica é a Organização da Alta Administração da Aeronáutica que tem por missão dirigir e centralizar o Sistema de Inspeção da Aeronáutica, o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e o Serviço de Estatística da Aeronáutica.
§ 1º O Sistema de Inspenção da Aeronáutica (SIAER) é constítuido, basicamente, pela IGAR e pelas Inspetorias das Diretorias Gerais, dos Comandos de Zonas Aéreas e dos Comandos Aéreos. O funcionamento do Sistema será estabelecido em Regulamento próprio.
§ 2º O Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) é constituido, basicamente, pela Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da IGAR, pelas Comissões de Investigação de Acidentes Aeronáuticos e por outros Orgãos que venham a ser criados de acrdo com as necessidades surgidas. O funcionamento d^^esse Serviço será estabelecido em Regulamento próprio.
§ 3º O Serviço de Estatística da Aeronáutica (SEAER) é constituido basicamente, pela Divisão de Estatística da IGAR e pelas Seções de Estatística das diversas Organizações da Aeronáutica. O funcionamento dêsse Serviço será estabelecido em Regulamento próprio.
Art. 2º Para o cumprimento de sua missão, deve a IGAR:
1 - dirigir, coordenar e desenvolver o SIAER, o SIPAER e o SEAER;
2 - verificar, mediante a realização de inspeções, de estudos especiais, de sindicâncias ou de inquéritos:
a) o grau de eficiência das Organizações e dos Serviços da Aeronáutica no cumprimento das respectivas missões;
b) a adequada utilização dos recursos disponíveis em pessoal, em material e em fundo;
c) o grau de instrução, a disciplina, o estado sanitário, o moral e o bem estar do pessoal;
d) a exação no emprego dos recursos financeiros e materiais;
e) o cumprimento da legislação vigente e de diretrizes, programas, ordens e instruções dos escalões superiores de Comando;
3 - elaborar relatórios de inspeção de diversos tipos, conforme o destinatário e, em decorrência de suas conclusões, propor ao Ministro da Aeronáutica ou recomendar aos Diretores Gerais e aos Comandantes de Zona Aérea ou de Comando Aéreo, as medidas corretivas ou capazes de restabelecer ou de elevar o padrão de eficiência das Organizações e dos Serviços da Aeronáutica;
4 - Solucionar os Inquéritos de acidentes aeronáuticos, ocorridos em território Nacional, com quaisquer aeronaves;
5 - determinar, quando for o caso, a realização ou o acompanhamento de insquéritos de acidentes aeronáuticos, ocorridos, em território estrangeiro, com aeronaves da Aeronáutica militar; solucionar os inquéritos por elas instaurados;
6 - recomendar, às autoridades competentes, as providências adequadas decorrentes da solução dos inquéritos de acidentes aeronáuticos;
7 - organizar boletins e publicações destinados à divulgação, no âmbito da Aeronáutica, de normas, informações e procedimentos que visem a evitar acidentes aeronáuticos;
8 - organizar o Boletim Necrológico dos militares da Aeronáutica falecidos em acidentes aeronáuticos;
9 - difundir, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, os resultados obtidos pelo SEAER.
CAPÍTULO II
Organização Geral
Art. 3º A IGAR tem a seguinte constituição geral:
1 - Diretor-Geral;
2 - Subinspetoria;
3 - Divisões Especiais;
Art. 4º A Direção Geral compõe-se de :
1 - Inspetor Geral da Aeronáutica;
2 - Gabinete;
3 - Conselho Técnico.
Art. 5º O Inspetor Geral da Aeronáutica é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, não incluído em categoria especial.
Parágrafo único. O Inspetor-Geral é coadjuvado, em suas funções, pelo Subinspetor, pelo Chefe do Gabinete e pelos Chefes das Divisões Especiais.
6 - Ao Inspetor Geral, além das atribuições previstas na legislação vigente, compete:
1 - dirigir e controlar as atividades da IGAR e responder, perante o Ministro, pelo integral cumprimento dos encargos a ela atribuídos;
2 - manter estreita ligação com o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de modo a garantir a perfeita conexão entre a ação normativa e planejadora deste e a fiscalizadora e de controle da IGAR;
3 - baixar diretrizes, normas, instruções ou quaisquer outros documentos destinados a assegurar o perfeito funcionamento da SIAER, do SIPAER e do SEAER;
4 - presidir as inspeções realizadas pela IGAR, dirigindo pessoalmente o trabalho dos grupos de inspeção; eventualmente, delegar podêres para determinadas inspeções, sem, no entanto, exonerar-se da responsabilidade pela sua execução;
5 - requisitar, às diversas Organizações da Aeronáutica, através da cadeia de comando e pelo tempo julgado necessário, o pessoal indispensável para completar os grupos de inspeção;
6 - requisitar os transportes necessários às inspeções;
7 - elaborar os relatório suscintos de inspeção, destinados ao Ministro;
8 - recomendar a substituição de Comandantes ou de Chefes nos diversos escalões de comando ou de administração, sempre que forem responsáveis por falhas graves constatadas e não corrigidas ou, ainda inarredáveis por deficiência de ação de comando ou de chefia;
9 - propor ao Ministro, nos casos definidos na legislação vigente, as promoções “port-mortem” dos militares da Aeronáutica falecidos em consequência de acidentes Aeronáuticos;
10 - determinar a expedição, mediante requerimento, de certidões de acidentes aeronáuticos;
11 - dar público conhecimento das conclusões de relatórios de acidentes aeronáuticos, de que participarem aeronaves de emprêsas de transporte aéreo;
12 - propor os oficiais que devam servir na IGAR;
13 - distribuir, pelos diversos órgãos da IGAR, o pessoal nela classificado ou lotado;
14 - exercer as funções de Agente-Diretor ou delegá-las ao Chefe do Gabinete;
15 - presidir reunião do Conselho Técnico a que comparecer;
16 - baixar normas, ordens ou instruções de serviço, as quais regulem os minúcias de funcionamento da IGAR e definam, pormenorizadamente, as atribuições do pessoal, o calendário de deveres e demais indicações necessárias à boa marcha do serviço.
Art. 7º O Gabinete, diretamente subordinado ao Inspetor-Geral, tem por missão:
1 - incumbir-se das questões administrativas internas da IGAR;
2 - preparar a correspondência do Inspetor-Geral, quando ela não fôr da alçada de outro órgão da IGAR;
3 - elaborar, imprimir e distribuir os Boletins da IGAR;
4 - Superintender os trabalhos de protocolo e arquivo da IGAR, inclusive quanto à correspondência de natureza sigilosa;
5 - superintender as questões relativas ao pessoal militar e civil;
6 - superintender os trabalhos de conservação e manutenção das instalações e o de transporte da IGAR;
7 - coordenar os assuntos de relações públicas;
8 - tratar dos assuntos de contrôle e registros de vôo de cerimonial do histórico da IGAR.
Art. 8º O Gabinete compõe-se de :
1 - Chefe;
2 - Seção Auxiliar;
3 - Seção de Administração;
4 - Seção de Relações Públicas;
5 - Seção de Mecanografia;
6 - Biblioteca.
Art. 9º Ao Chefe do Gabinete compete:
1 - dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos que lhe são subordinados;
2 - executar todos os trabalhos relacionados com a criptografia; ter preparados oficiais para substituí-lo, eventualmente, nesse mister;
3 - exercer as funções de Agente-Diretor, quando delegadas pelo Inspetor-Geral;
4 - conferir e autenticar as cópias dos Boletins da IGAR;
5 - assinar a correspondência de rotina, quando dirigida a autoridade que exerça funções idênticas ou equivalentes às suas;
6 - controlar o arquivo sigíloso geral da IGAR;
7 - organizar o relatório anual da IGAR, e submetê-lo à apreciação do Inspetor-Geral;
8 - assinar as fôlhas de alterações dos oficiais de menor antiguidade que a sua e as do pessoal subalterno;
9 - subscrever, quando não competir aos Chefes de Divisões fazê-lo, as certidões passadas por ordem do Inspetor-Geral; conferir e autenticar as cópias extraídas;
10 - propor, ao Inspetor-Geral, as medidas complementares necessárias ao funcionamento dos órgãos do Gabinete.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete é Coronel-Aviador com o curso Superior de Comando.
Art. 10 A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por missão:
1 - executar todos os trabalhos relativos à correspondência da Direção-Geral da IGAR que não sejam da alçada da Subinspetoria ou das Divisões Espciais;
2 - manter em dia o histórico da IGAR;
3 - executar os trabalhos referente a protocolo e arquivo, contrôle e registro de vôo, pessoal militar e civil;
4 - preparar e confeccionar os Boletins Internos da IGAR;
5 - registrar e manter em dia as alterações dos militares de acôrdo com as normas vigentes;
6 - organizar e manter em dia o cadastro do pessoal militar e civil;
7 - organizar as escalas de serviços;
8 - confeccionar os boletins de frequência e demais documentos dos servidores civis;
9 - tratar dos assuntos de investigação e justiça.
Art. 11. Ao Chefe da Seção Auxiliar compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos elementos que lhe são subordinados;
2 - providenciar o expediente da alçada da Seção a ser submetido ao Chefe do Gabinete;
3 - arquivar os documentos ostensivos e sigilosos do Gabinete;
4 - executar, pessoalmente, os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Gabinete;
5 - organizar e manter em dia, o arquivo de leis, regulamentos, portarias, avisos e ordens em vigor na Aeronáutica;
6 - prepara e distribuir aos demais órgãos da IGAR, quando fôr o caso, cópia de documentos.
Parágrafo único. O Chefe da Seção Auxiliar é Tenente de Administração.
Art. 12. A Seção de Administração, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por missão operar os serviços financeiros, de provimento de material, de transporte, de conservação e limpeza, de portaria e de taifa.
Art. 13. A Seção de Administração compõe-se de:
1 - Chefe;
2 - Formação de Intendência;
3 - Serviços Gerais.
Art. 14. Ao Chefe da Seção de Administração compete:
1 - dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos que são subordinados, baixando, ainda, as ordens complementares que se fizerem necessárias;
2 - exercer as funções de Agente Fiscalizador e, consequentemente, realizar as tarefas previstas na legislação vigente, particularmente as seguintes:
a) manter o Agente-Diretor informado do andamento dos serviços afetos à Formação de Intendência;
b) elaborar a proposta orçamentária;
c) elaborar contratos, acordos e ajustes que impliquem em movimento de fundos e opinar sobre qualquer movimento financeiro ou de crédito;
d) ter a seu cargo o registro da carga geral da IGAR e manter o contrôle das cargas parciais sob a responsabilidade dos demais Agentes;
e) ter a seu cargo os trabalhos de “procura e compra”;
Parágrafo único. O Chefe da Seção Administração é Major-Aviador.
Art. 15. A Formação de Intendência tem por missão tratar dos assuntos de finanças e provisões, de acôrdo com a legislação específica em vigor.
Art. 16. A Formação de Intendência compõe-se de:
1 - Chefe;
2 - Tesouraria;
3 - Almoxarifado.
Art. 17. Ao Chefe da Formação de Intendência, que acumula as funções de Tesoureiro, compete as atribuições previstas na legislação vigente, particularmente as constantes do RADA.
Parágrafo único. O Chefe da Formação de Intendência é Capitão Intendente.
Art. 18. - A Tesouraria tem por missão centralizar os trabalhos referentes a requisição, recebimento e pagamento de valores e sua respectiva contabilidade.
Art. 19. Ao Tesoureiro, que exerce as funções de Gestor de Finanças, compete as atribuições previstas na legislação vigente, particularmente as constantes do RADA.
Art. 20. O Almoxarifado tem por missão:
1 - realizar os trabalhos de recebimento, armazenagem, conservação, recolhimento e distribuição do material permanente e de consumo necessários à vida da IGAR;
2 - dirigir a execução dos trabalhos de taifa.
Art. 21 O Almoxarife, que exerce as funções de Gestor de Material, compete as atribuições previstas na legislação vigente, particularmente as constantes do RADA.
Parágrafo único. O Almoxarife é Tenente-Intendente.
Art. 22. Os Serviços Gerais tem por missão dirigir, coordenar, e fiscalizar os trabalhos de limpeza e conservação dos bens móveis, os de portaria e os de manutenção e operação dos meios de transporte da IGAR.
Parágrafo único. Ao Encarregado dos Serviços Gerais, militar graduado, compete cumprir e fazer cumprir as ordens de serviço ou instruções para o funcionamento do órgão sob sua rsponsabilidade.
Art. 23. A Seção de Relações Públicas é o órgão por intermédio do qual o Inspetor-Geral estabelece as suas relações com o público.
Art. 24. Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:
1 - prepara as informações a serem divulgadas, de acôrdo com as diretrizes traçadas pelo Serviço de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica e com a orientação do Inspetor-Geral, através do Chefe do Gabinete;
2 - elaborar os programas de solenidades da IGAR, de acôrdo com as diretrizes fixadas;
3 - propor ao Inspetor-Geral, através do Chefe do Gabinete, as medidas que visem a estreitar as relações da IGAR com o público em geral.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Relações Públicas .é Capitão Aviador.
Art. 25. A Seção de Mecanografia tem por missão centralizar a feitura material dos documentos internos e externos da IGAR, inclusive revisão de originais e dos trabalhos dactilografados.
§ 1º Documentos especiais podem se confeccionados pelo órgão interessado quando, no interesse do serviço assim fôr julgado conveniente.
§ 2º O Chefe da Seção de Mecanografia é Tenente de Administração ou funcionário civil habilitado para o desempenho dessas funções.
Art. 26. A Biblioteca tem por missão receber e catalogar livros, filmes, discos e outros documentos de interêsse geral, necessários aos trabalhos da IGAR.
Parágrafo único. Ao encarregado da Biblioteca, funcionário civil habilitado para o desempenho dessas funções, compete:
1 - organizar o fichário das publicações recebidas;
2 - propor ao Chefe do Gabinete a obtenção de livros, impressos e outros documentos necessários à vida, em geral, da Inspetoria.
Art. 27. O Conselho Técnico tem por missão apreciar e emitir parecer sôbre os assuntos da IGAR, de estudo determinado pelo Inspetor-Geral.
Parágrafo único. São atribuições normais do Conselho Técnico:
1 - organizar o calendário das atividades do SIAER;
2 - elaborar a programação das inspeções a serem realizadas, pela IGAR.
Art. 28. O Conselho Técnico é constituído dos seguintes membros:
1 - Subinspetor, presidente;
2 - Chefes de Divisão.
§ 1º O Secretário do Conselho é o Secretário de Inspeção.
§ 2º Eventualmente, o Inspetor-Geral convocará outros oficiais para coadjuvarem os trabalhos do Conselho Técnico.
Art. 29. A Subinspetoria tem por missão preparar, coordenar e realizar as inspeções programadas para a IGAR, e, ainda, organizar os respectivos relatórios exceção feita dos a cargo do Inspetor-Geral.
Art. 30. A Subinspetoria compõe-se de:
1 - Subinspetor;
2 - Divisões de Inspeção;
1ª Divisão - Pessoal e Administração;
2ª Divisão - Material e Infraestrutura;
3ª Divisão - Operações, Informações e Ensino.
3 - Secretaria de Inspeção.
Art. 31. Ao Subinspetor compete:
1 - Coadjuvar e, eventualmente, substituir o Inspetor Geral no desempenho de suas atribuições, promovendo as medidas necessárias à execução das instruções e diretrizes dele recebidas;
2 - dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos que lhe são subordinados, nas diferentes fases de sua operação;
3 - coordenar as inspeções realizadas pela IGAR, ou dirigi-las, conforme determinação do Inspetor-Geral;
4 - receber a apresentação dos inspetores requisitados e tomar as providências necessárias a torná-los aptos ao cumprimento da missão;
5 - adotar medidas que assegurem a ordem material e o êxito nas inspeções.
Parágrafo único. O Subinspetor é Brigadeiro do Ar.
Art. 32. As Divisões de Inspeção tem por missão:
1 - preparar e fornecer a documentação necessária à realização das inspeções;
2 - realizar as inspeções de acôrdo com os assuntos atinentes a cada uma delas;
3 - organizar os relatórios das inspeções;
Art. 33. À 1ª Divisão compete a inspeção sbre:
1 - recrutamento e mobilização do pessoal; serviço militar;
2 - efetivos e lotação de pessoal;
3 - recreação e assistência do pessoal;
4 - justiça e disciplina;
5 - saúde;
6 - finanças e provisões.
Art. 34. A 1ª Divisão compõe-se de:
1 - Chefe;
2 - Seção de Pessoal;
3 - Seção de Intendência.
Art. 35. À 2ª Divisão compete a inspeção sôbre:
1 - mobilização industrial;
2 - dotação, suprimento e manutenção do material Aeronáutico;
3 - transportes;
4 - engenharia e serviços gerais, instalações;
5 - serviço de proteção ao vôo.
Art. 36. A 2ª Divisão compõe-se de:
1 - Chefe;
2 - Seção de Material;
3 - Seção de Infraestrutura.
Art. 37. A 3ª Divisão compete a inspeção sôbre:
1 - instrução aérea e terrestre;
2 - adestramento e emprego das Unidades da FAB;
3 - assistência e contrôle das atividades da Aeronáutica Civil;
4 - segurança interna;
5 - criptotécnica e protocolo sigiloso;
6 - planos e normas de informações;
7 - ensino em geral.
Art. 38. A 3ª Divisão compõe-se de :
1 - Chefe;
2 - Seção de Operações e Informações;
3 - Seção de Ensino.
Art. 39. Aos Chefes das Divisões de Inspeção, diretamente subordinados ao Subinspetor, compete, de acôrdo com os assuntos peculiares às respectivas Divisões:
1 - auxiliar o Inspetor Geral ou o seu substituto nas inspeções;
2 - organizar a documentação básica ao planejamento e à execução das inspeções;
3 - elaborar e atualizar normas, planos e manuais de inspeção;
4 - verificar os relatórios dos inspetores e proceder a sua correção, se fôr o caso;
5 - manter estreita ligação com os órgãos do Estado-Maior da Aeronáutica e das Diretorias Gerais que tratam dos assuntos correlatos aos da Divisão;
6 - fornecer e, eventualmente, indicar pessoal para integrar os grupos de inspeção;
7 - apresentar ao Subinspetor os relatórios sucintos das atividades da divisão, pela forma e nas épocas fixadas na regulamentação vigente.
Parágrafo único. O Chefes das Divisões de Inspeção são Coronéis Aviadores com o Curso Superior de Comando.
Art. 40. Aos Chefes de Seção compete dirigir e controlar os trabalhos das respectivas Seções, de acordo com as instruções baixadas pelos Chefes de Divisão.
Parágrafo único. Os Chefes de Seção são Tenentes-Coronéis Aviadores, com o Curso de Estado-Maior, exceção feita de Chefe da Seção de Intendência, que é Tenente-Coronel Intendente, com o Curso de Direção de Serviços. O Chefe da Seção de Material deve, de preferência, pertencer à categoria de Engenheiro, da especialidade de aeronáutica ou de aeronaves.
Art. 41. As Seções dispõem de um número variável de adjuntos Tenentes-Coronéis ou Majores dos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Art. 42. A Secretaria da Inspeção tem por missão:
1 - receber e distribuir o expediente destinado à Divisão de Inspeção;
2 - preparar o expediente do Subinspetor que são fôr que são por da alçada daquelas Divisões;
3 - preparar o expediente que disser respeito ao Conselho Técnico;
4 - preparar, materialmente, as inspeções, acionando os meios necessários à sua execução;
5 - receber, organizar e expedir os relatórios de inspeção da IGAR, exceção feita dos elaborados pelo Inspetor-Geral;
Art. 43. Ao Secretário de Inspeção, diretamente subordinado ao Subinspetor, compete:
1 - auxiliar o subinspetor nas tarefas que este determinar;
2 - mantêrr em dia e em ordem a carga da Secretaria e a das instalações do Subinspetor;
3 - secretariar as reuniões do Conselho Técnico;
4 - providenciar a instalação, o alojamento, os meios de transporte e outros necessários à vida dos grupos de inspeção em atividade;
5 - ter a seu cargo, nas inspeções, a administração e a disciplina do pessoal subalterno à disposição, inclusive dos elementos das equipagens aéreas e dos civis assemelhados;
6 - coordenar, sob orientação do Subinspetor, os relatórios de inspeção das Divisões, preparar a feitura dos relatórios de inspeção da IGAR desdobrá-los e ordená-los conforme seus destinos;
7 - preparar a expedição dos relatórios;
8 - manter em ordem e em dia o arquivo dos relatórios e demais documentos pertinentes às inspeções.
Parágrafo único. O Secretário de Inspeção é Capitão Aviador.
Art. 44. São Divisões Especiais da IGAR:
4ª Divisão - Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
5ª Divisão - Estatística da Aeronáutica.
Art. 45. A 4ª Divisão é o órgão através do qual a IGAR dirige, desenvolve e inspeciona o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Art. 46. A 4ª Divisão compõe-se de:
1 - Chefe;
2 - Seção de Investigações;
3 - Seção de Prevenção.
Art. 47. Ao Chefe da 4ª Divisão diretamente subordinado ao Inspetor-Geral, compete:
1 - Chefiar o SIPAER de acôrdo com as diretrizes baixadas pelo Inspetor-Geral;
2 - orientar e supervisionar as investigações de acidentes aeronáuticos, para que se processem na conformidade dos regulamentos e normas em vigor;
3 - preparar as propostas de promoção “post-mortem” e manter em dia, de acôrdo com as normas em vigor, o Boletim Necrológico dos militares da Aeronáutica falecidos em acidentes aeronáuticos ou em consequência deles;
4 - organizar publicações e boletins de procedimentos que visem a evitar acidentes aeronáuticos;
5 - submeter à aprovação do Inspetor-Geral as normas e instruções destinadas a orientar e padronizar os trabalhos dos demais órgãos constitutivos do SIPAER;
6 - expedir certidões de acidentes aeronáuticos determinadas pelo Inspetor-Geral;
7 - analisar os inquéritos ou outros documentos relativos a acidentes aeronáuticos;
8 - submeter à aprovação do Inspetor-Geral as normas e instruções que regulem o funcionamento da Divisão.
Parágrafo único. O Chefe da 4ª Divisão é Coronel Aviador com o Curso Superior de Comando.
Art. 48. A 5ª Divisão é o órgão através do qual a IGAR dirige, desenvolve e inspeciona o Serviço de Estatística da Aeronáutica.
Art. 49. A 5ª Divisão compõe-se de:
1 - Chefe;
2 - Seção de Coleta;
3 - Seção de Divulgação.
Art. 50. Ao Chefe da 5ª Divisão, diretamente subordinado ao Inspetor-Geral, compete:
1 - Chefiar o SEAER de acôrdo com as diretrizes do Inspetor-Geral;
2 - organizar e submeter à aprovação do Inspetor-Geral, para distribuição aos demais órgãos do SEAER, os documentos necessários à coleta de dados estatísticos;
3 - submeter à aprovação de Inspetor-Geral as instruções e normas de procedimento necessárias à coleta, à critica, à apreciação e à difusão de dados estatísticos em Boletins próprios;
4 - analisar os dados estatísticos coligidos, para o fim de corrigir falhas ou de introduzir modificações no funcionamento das organizações do Ministério da Aeronáutica;
5 - prepara inquéritos estatísticos especiais, quando fôr o caso;
6 - organizar e submeter à aprovação do Inspetor-Geral no início do último trimestre de cada ano, o plano geral de estatística a ser executado no ano seguinte;
7 - elaborar plano que vise ao preparo de pessoal para o desempenho das tarefas específicas do SEAER, submetendo-se à aprovação do Inspetor-Geral;
8 - Submeter à aprovação do Inspetor-Geral as normas e instruções que regulam o funcionamento da Divisão;
9 - manter permanente contato com o Serviço de Estatística Para Fins Militares, existentes no IBGE, a fim de possibilitar ao SEAER, tanto quanto possível, a adoção dos métodos, normas e procedimentos técnicos em vigor naquele Serviço.
Parágrafo único. O Chefe da 5ª Divisão é Coronel Aviador com o Curso Superior de Comando.
Art. 51 Aos Chefes de Seção das Divisões Especiais, compete dirigir e controlar os trabalhos das respectivas Seções, de acordo com as instruções baixadas pelos Chefes de Divisão.
Parágrafo único. Os Chefes de Seção são Tenentes-Coronéis Aviadores com o Curso de Estado-Maior, o Chefe da Seção de Investigação deve pertencer, de preferência, à categoria de Engenheiro, da especialidade de aeronáutica ou de aeronaves.
Art. 52. As Seções dispõem de um número variável de adjuntos, Majores ou Capitães dos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Art. 53. Para efeito de inspeção, as Divisões Especiais subordinam-se ao Subinspetor, aplicando-se-lhes, no que diz respeito à missão, o estabelecido no Art. 32.
CAPÍTULO III
Substituições e Atribuições Disciplinares
Art. 54. Por interêsse do serviço, as substituições na IGAR far-se-ão de conformidade com o seguinte:
1 - O Chefe do Gabinete será substituído por Oficial Aviador designado pelo Inspetor-Geral;
2 - nas Divisões, as substituições far-se-ão no âmbito de cada uma delas, respeitado, porém, o Quadro de Oficiais de que fôr privativa cada Chefia;
3 - Os Ajudantes de Ordem não concorrem a substituições; podem acumular no entanto, com as suas próprias, as funções de:
Chefe de Seção de Relações Públicas, o do Inspetor-Geral;
Secretário de Inspeção, o do Subinspetor;
4 - as demais substituições far-se-ão de acôrdo com o RISAE.
Art. 55. O Inspetor-Geral tem atribuições disciplinares idênticas às do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 56. O Subinspetor tem atribuições disciplinares correspondentes às de Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica sôbre o pessoal que lhe é subordinado.
Art. 57. Os Chefes de Divisão da IGAR e do Gabinete tem, sôbre o pessoal que lhes é subordinado, atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Base Aérea.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 58. As minúcias da organização da IGAR e o efetivo do pessoal subalterno serão estabelecidos na respectiva Tabela de Organização e Lotação; o efetivo de funcionários civis será fixado em lotação própria.
Parágrafo único. O Inspetor-Geral proporá ao Ministro, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica, a fixação do número de Adjuntos de Seção.
Art. 59. O Subinspetor e os Oficiais-Aviadores pertencentes às Divisões da IGAR não podem estar incluídos na categoria de Extranumerário.
Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro, mediante proposta do Inspetor-Geral.
CAPÍTULO V
Disposição Transitória
Art. 61. Enquanto se verificar deficiência numerária de pessoal na Aeronáutica, tem o Inspetor-Geral a faculdade de:
1 - determinar a acumulação de funções, no interêsse do serviço;
2 - desativar, mediante autorização do Ministro, órgãos da IGAR.