DECRETO Nº 1.332, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o Credito especial de Cr$100.000.000,00, para atender às despesas com o custeio da Universidade de Santa Maria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei número 3.958, de 13 de setembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública e de acôrdo com o artigo 18, item III do Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas com pessoal, material, encargos, serviços e equipamentos da Universidade de Santa Maria - Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de agôsto de 1962, 141º da independência e 74º da República.
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Roberto Lyra