DECRETO Nº 1.335, DE 30 DE AgÔsto DE 1962.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o Credito especial de Cr$4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros) para atender a pagamento de subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.914, de 7 de julho de 1961, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e de acôrdo com o artigo 18, item III do Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros), para pagamento, correspondente ao exercício de 1961, da subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
F. Brochado da Rocha
Roberto Lyra
Miguel Calmon