DECRETO Nº 1.337, DE 31 DE AGôSTO DE 1962.

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$100.000.000,00 - cem milhões de cruzeiros - para ocorrer a despesa que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.979, de 6 de novembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Constas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento para execução do Código de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o credito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da Transferencia para Brasília.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 31 de agôsto de 1962, 141º da Independência e 75º da República.

F. Brochado da Rocha

Nelson de Mello

Miguel Calmon