DECRETO Nº 1.338, DE 31 DE AGÔSTO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno da Escola de Sargentos das Armas, em Três Corações, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a fazer a cessão à Prefeitura Municipal de Três Corações de uma área de terreno de 440m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados), a ser desmembrada dos terrenos sob a jurisdição do Ministério da Guerra e responsabilidade administrativa da Escola de Sargentos das Armas, no município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 589-61-Gab. MG.

Art. 2º A área em aprêço destina-se a retificação e alargamento de uma via pública, devendo a cessão se fazer mediante têrmo ou contrato, de que expressamente constará a condição estabelecida e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no toda ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco brochado da Rocha

Nelson de Mello

Miguel Calmon