DECRETO Nº 1.362, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Roberto Santos Valpassos a pesquisar minério de ouro e diamante, no município de Bôa Vista, Território Federal do Rio Branco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Roberto Santos Valpassos a pesquisar minério de ouro e diamante em terrenos devolutos no lugar denominado Suapi - Quinô, distrito de Bôa Vista, Território Federal do Rio Branco, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus (54º45’NE), da confluência do igarapé Verde no rio Quinô e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); dois mil metros (2.000m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha

João Mangabeira