DECRETO Nº 1.372, DE 5 DE SETEMBRO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel situado no Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz a Prefeitura Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel, constituído de terreno com 125.000 m2, situado naquele Município.

Art. 2º O imóvel em aprêço, definido no processo protocolado sob o número 14.275-62-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 5 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. Brochado Rocha

Nelson de Mello